Informações relevantes para o Cliente

1. Como apresentar uma reclamação

As reclamações podem ser apresentadas através do Livro de Reclamações disponível online ou por correio eletrónico para o Departamento de Gestão de Reclamações, que as responderá.

As reclamações não serão aceites se:

a) Sejam omitidos dados essenciais que inviabilizem a respetiva gestão e que não tenham sido corrigidos no prazo de 20 dias úteis após a comunicação da Divina Seguros para ese efeito;

b) Quando a reclamação for apresentada em relação a matéria da competência de órgãos arbitrais ou judiciais ou quando a matéria objeto da reclamação se encontre pendente ou já tiver sido resolvida por esses órgãos;

c) A reclamação for uma repetição de uma reclamação anterior apresentada pelo mesmo reclmanate em relação à mesma matéria e que já tenha sido respondida;

d) A reclamação não tenha sido apresentada de boa-fé ou o seu conteúdo seja qualificado de vexatório.

e) Sempre que a reclamação apresentada não seja admitida nos termos acima referidos, a Divina Seguros informará o reclamante desse facto, indicando fundadamente os motivos da não admissão.

Requisitos mínimos da Reclamação:

i. As reclamações devem ser apresentadas por escrito ou por outro meio que permita um registo duradouro, de preferência digital.

ii. Nome completo do reclamante e, se for caso disso, da pessoa que o representa.

iii. Referência à qualidadedo reclamante, designadamente de tomador de seguros, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou a pessoa que o representa.

iv. Dados de contacto do reclamantee, se for caso disso, da pessoa que o representa.

v. Número do documento de identificação do reclamante.

vi. Descrição dos factos que deram origem à reclamação, identificando os intervenientes envolvidos e a data em que os factos ocorreram, a menos que seja manifestamente impossível fazê-lo.

vii. Data, local e assinatura da reclamação.

2. Função Autónoma responsável pela gestão de reclamações

A função autónoma responsável pela gestão de reclamações será exercida pela Departamento de Gestão de Reclamações.

Email: reclamaciones@divinaseguros.com.

Regulamento de Gestão de Reclamações 

Uma vez recebida a reclamação, será enviada uma comunicação a acusar a receção da reclamação no prazo máximo de 5 dias úteis e uma resposta escrita no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da receção da reclamação, desde que cumpra os requisitos mínimos estabelecidos no ponto 3.2. Este prazo de resposta pode ser alargado para 30 dias em casos particularmente complexos.

3. Livro de Reclamações

As reclamações também poderão ser apresentadas no “livro de reclamações eletrónico”, utilizando o link:

Diagrama, Logotipo El contenido generado por IA puede ser incorrecto.

Divina Seguros responderá ao queixoso no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de apresentação da reclamação no Livro de Reclamações.

4. Provedor do Cliente

Consideram-se elegíveis para apresentação ao Provedor do Cliente as reclamações previamente apresentadas ao Departamento de Gestão de Reclamações, às quais não tenha sido dada resposta no prazo máximo de 20 dias ou, nos casos que revistam especial complexidade, de 30 dias ou que tendo-o sido, o reclamante discorde do sentido da mesma.

O reclamante receberá uma resposta escrita no prazo máximo de 30 dias úteis (podendo o prazo máximo de resposta ser de 45 dias úteis em casos particularmente complexos).

  • Nome do Provedor do Cliente: Nuno Sousa Moniz
  • Morada: Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 21, 2.º andar 1050-116 Lisboa
  • Correio eletrónico: nsm@nsmadvogados.pt

Regulamento do Provedor do Cliente

Recomendações emitidas pelo Provedor do Cliente (não aplicável)

5. Reclamação junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)

A ASF apenas aprecia as reclamações que não estejam pendentes noutras instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela entidade reclamada no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.

  • Morada: Avenida da República, n.º 76, 1600-205 Lisboa
  • Correio eletrónico: asf@asf.com.pt
  • Mais informações em www.asf.com.pt

6. Recurso a Tribunais e mecanismos de resolução extrajudicial de litigiosv

O procedimento de tratamento de reclamações não prejudica o direito de recurso do reclamante a outras instâncias (os tribunais e mecanismos de resolução alternativa de litígios, tais como centros de arbitragem e julgados de paz).

7. Política de tratamento dos clientes

Este Segurador dispõe, nos termos legais e regulamentares, de uma Política de Tratamento que se disponibiliza aqui para consulta.

Política de tratamento do cliente

8. Código de Conduta

O Segurador dispõe de um Código de Conduta, nos termos legais e regulamentares, que se disponibiliza aqui para consulta.

Código de Conducta

9. Divulgação de Protocolos, Convenções, Acordos diversos com impacto no relacionamento com o Cliente

O Protocolo Indemnização Direta ao Segurado (IDS) abrange os acidentes de viação ocorridos em Portugal há menos de 1 ano, que envolvam apenas 2 veículos e cujos danos são peritados e reparados também em território nacional.

Protocolo Indemnização Direta ao Segurado (IDS)

10. Outras informações de divulgação obrigatória

Veja aqui a informação relativa aos prazos médios de regularização de sinistros automóvel:

Prazos Médios de Regularização de Sinistros Automóvel